Trabalhador em fachada realizando pintura em altura com equipamento de segurança

Trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes graves na construção civil brasileira. Em obras de pintura e revitalização de fachadas, que por definição exigem trabalho em altura, muitas vezes em prédios de dezenas de andares, a segurança não é um detalhe contratual, é a diferença entre uma obra bem-sucedida e uma tragédia evitável.

É por isso que, ao contratar uma empresa para pintura de fachada, verificar a certificação NR-35 da equipe deveria ser tão importante quanto verificar o preço.

1. O que é a NR-35

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho, estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura, considerado, pela norma, qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ela define desde o treinamento obrigatório dos trabalhadores até os equipamentos de proteção exigidos e os procedimentos de emergência que devem estar previstos antes do início do trabalho.

Para uma obra de pintura de fachada, isso significa que não basta ter cordas e cadeiras suspensas: é preciso ter uma Análise de Risco documentada, Permissão de Trabalho formalizada, e trabalhadores com certificação NR-35 válida e reciclada periodicamente.

2. Os riscos reais de contratar sem verificar a certificação

Contratar uma empresa sem equipe certificada NR-35 expõe o contratante (condomínio, empresa ou proprietário) a riscos que vão muito além do acidente em si:

Preço baixo em obra de fachada quase sempre significa corte em algum lugar, e o item mais caro de manter (e mais fácil de cortar sem que o contratante perceba) é justamente a segurança do trabalho em altura.

3. O que verificar antes de contratar

4. Segurança também é qualidade de execução

Equipes bem treinadas em trabalho em altura não são apenas mais seguras: costumam ser mais eficientes e produzir acabamento de melhor qualidade, porque trabalham com estabilidade e controle adequados aos equipamentos de suspensão, sem a pressa ou improviso que costuma acompanhar operações inseguras.

Conclusão

Ao contratar pintura ou revitalização de fachada, a certificação NR-35 da equipe não deveria ser um diferencial: deveria ser um requisito mínimo, tão inegociável quanto qualquer outro item contratual. Verificar isso antes de fechar contrato protege trabalhadores, protege o contratante, e costuma andar junto com um trabalho tecnicamente mais bem executado.